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 ÚLTIMO INFORMATIVO - SINDIAMPARO

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Informativo – Abril 2025

Prezado associado:

 

PROJETO INTEGRAR – CENSO DO AGRONEGÓCIO PAULISTA

O Sindicato Rural de Amparo, através do Sistema Faesp-Senar, aderiu a esta pesquisa, onde através de entrevistas com os produtores rurais de nossa base territorial – Amparo, Monte Alegre do Sul e Pedreira, levantará dados relacionados a força de trabalho, necessidades de formação, avaliação de mão de obra e gestão de nossas propriedades, dando com isto subsídios para elaboração de novos projetos a ajudando a definir políticas públicas que beneficiem pequenos e médios produtores rurais.
Pesquisa que estará coletando dados em todo o Estado de São Paulo.
Contamos com a participação de todos, os dados são sigilosos, não envolve aspecto financeiro e nomeamos nosso associado e diretor, Cid Burgos para coletar os dados.
A entrevista pode ser feita tanto no Sindicato Rural como na sua propriedade.

 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda é de 17 de Março a 30 de Maio de 2025, Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso, no valor mínimo de R$ 165,74 podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
Está obrigado a apresentar a Declaração o contribuinte que no ano de 2024, se enquadrou em qualquer das situações seguintes:

-     Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, o que inclui salários, aposentadoria e pensão do INSS ou de Órgãos Públicos, alugueis, Planos de Previdência Privada;

  • Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00, como Poupança, FGTS, aplicações bancárias;
  • Realizou operações em Bolsa de Valores superior a 40.000,00 ou obteve lucro na venda de qualquer ação
  • Teve bens ou direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800.000,00;
  • Apurou ganho de capital (lucro) na venda de bens imóveis ou moveis (carros, caminhões)
  • Teve a isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Obteve receita bruta na atividade rural, superior a R$ 169.440,00, ou quer compensar prejuízos de 2024 ou de anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2024

Preparem seus documentos: Cópia da declaração anterior, comprovante de recebimentos de salários, alugueis e para aposentadorias trazer a senha Gov.BR ou pegar o Informe de Rendimentos no INSS, a Previdência Social só vai liberar o informe com a senha Gov.br ou ao beneficiário; documentos bancários; recibos de pagamentos a médicos, dentistas e planos de saúde; CPF dos dependentes; número da matricula da propriedade, ITR, IPTU, RENAVAM dos veículos e Livro Caixa da propriedade para receitas superiores a R$ 56.000,00.

 

ESCRITURAÇÃO DE LIVRO CAIXA DA ATIVIDADE RURAL E LCDPR

A Receita Federal pode exigir a comprovação das Receitas e Despesas das propriedades rurais mediante a escrituração do Livro Caixa para receita superiores a R$ 56.000,00 e exige a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural para receitas superiores a R$ 4.800.000,00, onde o LCDPR deve ser enviado a Receita Federal antes da entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O Sindicato Rural executa aos associados interessados os serviços de escrituração de acordo com as normas da Secretaria da Receita Federal.

 

EMPRESTIMO AO TRABALHADOR COM GARANTIA DO FGTS - MP Nº 1292/2025

O Governo Federal criou o Crédito do Trabalhador, linha de empréstimos com juros mais baixos com garantia do FGTS, nova opção de consignado para quem tem carteira assinada, inclusive trabalhadores domésticos e rurais, além de assalariados de MEIs.
A Contratação será direto por aplicativo da CTPS Digital, onde o trabalhador terá a opção de requerer proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal.
Os EMPREGADOS que realizarem o consignado deverão informar imediatamente o EMPREGADOR, que por sua vez, deverá avisar o Departamento Pessoal em tempo hábil, para que o tramite legal seja cumprido nos prazos.
As parcelas serão descontadas do holerite como “Empréstimo Consignado”
O EMPREGADOR irá pagar as parcelas através da guia do FGTS.
O empréstimo não é recomendado para quem já se aposentou, ainda trabalha e tem limite para o consignado pela aposentadoria, já que os juros são mais baixos do que os do consignado CLT.

 

 

MARCELO LEITE VASCO DE TOLEDO

Presidente do Sindicato Rural de Amparo

Produtor Rural